segunda-feira, 7 de maio de 2012

10 coisas que você precisa saber antes de si casar:

 

 

 

  

1. Para que serve o regime de bens?

O regime determina a forma como os bens do casal serão administrados, bem como a forma como serão divididos em caso de separação ou divórcio.

2. O que é pacto antenupcial?

Se os noivos não optarem por nenhum regime, então o que prevalecerá é a comunhão parcial de bens (é partilhado apenas o que foi adquirido durante o casamento). Se, no entanto, os noivos quiserem optar por outro tipo de regime, é necessário firmar um pacto antenupcial antes do casamento civil.

3. Pode-se mudar de regime de bens depois de casar?

O  Código Civil admite essa possibilidade  para os que se casaram a partir de janeiro de 2002, data em que o Novo Código foi promulgado. É necessário apresentar ao juiz motivos sólidos e convincentes para a mudança, que não poderá prejudicar os interesses de um dos cônjuges, nem de seus filhos e tampouco de terceiros. Atualmente os casamentos realizados antes de janeiro de 2002 também poderão vir a se beneficiar da mesma possibilidade de modificação do regime de bens.

4. A mulher é obrigada a adotar o sobrenome do marido?

Não. Ela só o faz se quiser. Nada a impede de manter seu sobrenome de solteira. E também nada impede o marido de adotar o sobrenome da mulher, se ele assim o desejar.

 

5. Casamento religioso tem valor legal?

Não. Aos olhos da lei, apenas o casamento civil tem valor legal. É por esse motivo que as pessoas se casam na igreja e também no cartório. Portanto, tenha cuidado. Se a sua união for confirmada somente mediante uma cerimônia religiosa, sem efeito civil, você pode pensar que está casada quando, na verdade, não está. Lmbrando que é possível o casamento religioso ter efeito civil , desde que seguidos todos os procedimentos previsto em lei

6. Os noivos são obrigados a ir ao cartório para casarem-se no civil?

Existe a possibilidade de que, mediante autorização prévia, a cerimônia civil seja realizada em outro lugar que não o cartório (numa residência particular, por exemplo). Mas o lugar não deve ser esquisito demais, e a presença do juiz de casamento ou de seu representante legal é fundamental.

7. Adultério é crime?

Não é mais. Contudo, durante a separação, a parte que tiver cometido adultério será considerada culpada, o que afetará os benéficos que ela pode vir a receber, como a pensão alimentícia, por exemplo. Além disso, temos visto vários casos nos quais o cônjuge traído processa o traidor, exigindo – e ganhando – indenização por danos morais.

8. O marido tem a obrigação de sustentar a mulher?

De acordo com a lei, os dois devem contribuir para a manutenção do lar, de acordo com suas possibilidades. Obviamente, o ideal é que os noivos estipulem esse tipo de arranjo entre eles, antes do casamento.

9. E se um dos noivos já for casado com outro?

Sem a sentença do divórcio, o casamento civil não poderá se realizar.

10. Casei e me arrependi. Posso anular?

A anulação de um casamento só é permitida em situações excepcionais. O simples arrependimento não é motivo válido para isso. A única opção nesse caso é pedir o divórcio.

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