10 coisas que você precisa saber antes de si casar:

1. Para que serve o regime de bens?
O regime
determina a forma como os bens do casal serão administrados, bem como a
forma como serão divididos em caso de separação ou divórcio.
2. O que é pacto antenupcial?
Se os
noivos não optarem por nenhum regime, então o que prevalecerá é a
comunhão parcial de bens (é partilhado apenas o que foi adquirido
durante o casamento). Se, no entanto, os noivos quiserem optar por outro
tipo de regime, é necessário firmar um pacto antenupcial antes do
casamento civil.
3. Pode-se mudar de regime de bens depois de casar?
O Código
Civil admite essa possibilidade para os que se casaram a partir de
janeiro de 2002, data em que o Novo Código foi promulgado. É necessário
apresentar ao juiz motivos sólidos e convincentes para a mudança, que
não poderá prejudicar os interesses de um dos cônjuges, nem de seus
filhos e tampouco de terceiros. Atualmente os casamentos realizados
antes de janeiro de 2002 também poderão vir a se beneficiar da mesma
possibilidade de modificação do regime de bens.
4. A mulher é obrigada a adotar o sobrenome do marido?
Não. Ela
só o faz se quiser. Nada a impede de manter seu sobrenome de solteira. E
também nada impede o marido de adotar o sobrenome da mulher, se ele
assim o desejar.
5. Casamento religioso tem valor legal?
Não. Aos
olhos da lei, apenas o casamento civil tem valor legal. É por esse
motivo que as pessoas se casam na igreja e também no cartório. Portanto,
tenha cuidado. Se a sua união for confirmada somente mediante uma
cerimônia religiosa, sem efeito civil, você pode pensar que está casada
quando, na verdade, não está. Lmbrando que é possível o casamento religioso ter efeito civil , desde que seguidos todos os procedimentos previsto em lei
6. Os noivos são obrigados a ir ao cartório para casarem-se no civil?
Existe a
possibilidade de que, mediante autorização prévia, a cerimônia civil
seja realizada em outro lugar que não o cartório (numa residência
particular, por exemplo). Mas o lugar não deve ser esquisito demais, e a
presença do juiz de casamento ou de seu representante legal é
fundamental.
7. Adultério é crime?
Não é
mais. Contudo, durante a separação, a parte que tiver cometido adultério
será considerada culpada, o que afetará os benéficos que ela pode vir a
receber, como a pensão alimentícia, por exemplo. Além disso, temos
visto vários casos nos quais o cônjuge traído processa o traidor,
exigindo – e ganhando – indenização por danos morais.
8. O marido tem a obrigação de sustentar a mulher?
De acordo
com a lei, os dois devem contribuir para a manutenção do lar, de acordo
com suas possibilidades. Obviamente, o ideal é que os noivos estipulem
esse tipo de arranjo entre eles, antes do casamento.
9. E se um dos noivos já for casado com outro?
Sem a sentença do divórcio, o casamento civil não poderá se realizar.
10. Casei e me arrependi. Posso anular?
A
anulação de um casamento só é permitida em situações excepcionais. O
simples arrependimento não é motivo válido para isso. A única opção
nesse caso é pedir o divórcio.
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